Toda empresa que carrega dívida com a Receita sabe o preço disso: crédito mais caro, licitação travada, noite maldormida. Em 01/06/2026, o governo abriu uma janela real para virar essa página — o Edital PGDAU nº 6/2026 (PGFN), com desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais — respeitado um teto que pode chegar a 70% do valor de cada inscrição —, e adesão só até 30/09/2026, às 19h, exclusivamente pelo portal REGULARIZE.
Este artigo entrega o mapa completo, na língua de quem decide: quem pode aderir, quanto pode reduzir, como funciona a CAPAG e por que a diferença entre "ir sozinho" e "ir com um tributarista" pode ser o próprio tamanho do desconto. Sem juridiquês, sem promessa de resultado — só o que está no edital e o que fazer com essa informação antes que o prazo feche.
Resumo em 30 segundos: adesão até 30/09/2026 às 19h, exclusivamente pelo
portal REGULARIZE; débitos até R$ 45 milhões por sujeito passivo; desconto
somente sobre juros, multas e encargos (nunca sobre o principal), com teto que pode chegar a 70% do valor de cada
inscrição, mas o desconto efetivo depende da capacidade de pagamento
atribuída pela PGFN.
O que é o Edital PGDAU nº 6/2026
PGDAU é a sigla do Programa de Transação por Adesão à Dívida Ativa da União.
O edital nº 6/2026 é o instrumento que a PGFN usa para abrir, formalmente, uma
janela de negociação em massa: qualquer sujeito passivo que se enquadre nas
condições pode aderir pelo portal REGULARIZE, sem necessidade de negociação
individual caso a caso. A adesão é exclusivamente eletrônica.
Vale reforçar: transação tributária não é um perdão de dívida. É um
instrumento legal, previsto na Lei nº 13.988/2020, que permite reorganizar o
pagamento de débitos com a União mediante condições específicas — e essas
condições variam conforme o perfil do devedor e o tipo de débito.
Quem pode aderir: débitos e teto de R$ 45 milhões
O Edital PGDAU nº 6/2026 abrange débitos tributários e não tributários
inscritos em dívida ativa da União — mas não todos, e não sem limite de
valor. Existe um teto de valor consolidado por sujeito passivo (R$ 45 milhões —
o que, na prática, alcança quase todas as empresas devedoras) e um corte por data de inscrição do débito, que
varia conforme a modalidade: quem inscreveu a dívida há mais tempo tem
acesso a um leque maior de modalidades do que quem inscreveu recentemente.
Há também uma restrição pouco divulgada: o edital veda o uso de prejuízo
fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL para quitar saldo dentro da
transação. Empresas que já contavam com esse mecanismo em outro contexto
tributário precisam reavaliar a estratégia — e essa é, tipicamente, uma
conta que só faz sentido fechar com apoio técnico, porque cruza dois regimes
diferentes (transação e compensação fiscal).
Se você não sabe se a sua dívida está dentro do teto de valor ou do corte de
data, o caminho mais rápido não é tentar decifrar o edital artigo por
artigo — é levar o CNPJ e o valor consolidado para uma conversa objetiva.
Prazo de adesão: até 30/09/2026 às 19h
O período de adesão vai das 8h de 01/06/2026 às 19h de 30/09/2026, horário
de Brasília, exclusivamente pelo portal REGULARIZE. Não há adesão
presencial, por e-mail ou por outro canal. Esse é o prazo fatal para a
assinatura do termo, não apenas para o início da simulação — por isso,
deixar a análise para os últimos dias reduz a margem para reunir documentos
e avaliar as modalidades com calma.
As quatro modalidades de negociação
O edital não abre uma única porta — organiza a negociação em quatro
modalidades diferentes, cada uma com sua própria lógica de entrada, prazo de
parcelamento e desconto. Elas não são intercambiáveis: o enquadramento em
cada uma depende de critérios técnicos específicos (perfil de
recuperabilidade do débito, tempo de inscrição, situação cadastral da
empresa), e escolher a modalidade errada pode significar deixar desconto na
mesa ou, pior, ter a adesão questionada depois.
Em linhas gerais:
- A modalidade ligada à capacidade de pagamento é a mais buscada e a que
costuma abrir o maior desconto, mas depende de uma nota (CAPAG) que a
própria PGFN atribui a cada devedor.
- A modalidade de débitos irrecuperáveis existe para inscrições com
características específicas — por exemplo, dívidas muito antigas, sem
garantia, ou empresas em situação cadastral ou societária mais delicada
(CNPJ baixado, falência, recuperação judicial). Ela costuma abrir condições
mais amplas do que o regime geral, mas só para quem se enquadra
tecnicamente nesses critérios.
- A modalidade de pequeno valor é voltada a débitos mais recentes e de
menor montante, com regras de parcelamento próprias.
- A modalidade de seguro garantia ou carta de fiança é a única sem
desconto sobre os acessórios — serve para quem já tem uma garantia
formalizada e busca apenas alongar o prazo de pagamento; e, uma vez
escolhida para uma inscrição, ela é exclusiva: não é possível somar com
outra modalidade para o mesmo débito.
Qual dessas quatro cabe na sua empresa — e, dentro dela, qual o desconto
real — depende de uma análise caso a caso. Não é uma tabela que se lê e se
aplica sozinha: é um enquadramento técnico que muda com o perfil de cada
devedor.
Como funciona a CAPAG e o desconto real
A modalidade de capacidade de pagamento — a mais buscada — depende da CAPAG:
uma nota que a própria PGFN atribui a cada devedor, definindo o grau de
recuperabilidade do débito. É a CAPAG que determina, na prática, quanto de
desconto a empresa pode obter e em quantas parcelas pode pagar.
Três pontos merecem destaque, porque são fonte comum de mal-entendido:
- O desconto incide apenas sobre juros, multas e encargos legais — o
valor principal da dívida nunca é reduzido.
- O desconto sobre os acessórios pode ser expressivo — o teto pode chegar a
70% do valor da inscrição —, e ele varia conforme o perfil
do contribuinte: existe um patamar para o regime geral e um patamar mais
alto para um grupo específico de contribuintes e situações (entre elas,
empresas em recuperação judicial, tratadas em regra própria).
- Teto não é desconto garantido. O percentual efetivo depende da CAPAG
atribuída pela PGFN e tende a ser inferior ao teto — por isso, qualquer
comunicação que prometa um desconto fixo e garantido está incorreta.
Existe, também, um grupo de contribuintes com condições mais favoráveis
dentro do edital — pensado para quem historicamente tem menor capacidade de
fazer frente à dívida sozinho, como pequenos negócios e determinadas
entidades sem fins lucrativos. Saber se a sua empresa entra nesse grupo, e
qual o efeito prático disso no seu caso, é exatamente o tipo de pergunta que
vale fazer antes de simular qualquer coisa no portal.
Durante toda a vigência do acordo, o saldo devedor é atualizado pela SELIC
acumulada, acrescida de 1% no mês do efetivo pagamento.
Até aqui você já sabe o que a lei permite. A pergunta que decide o tamanho do desconto é outra: será que todos os débitos que aparecem na sua dívida realmente deveriam estar lá? Fale com um tributarista pelo WhatsApp e descubra antes de decidir: WhatsApp
Previdenciário: limite de 60 meses
Débitos relativos a contribuições previdenciárias previstas na Constituição têm regra específica: o prazo máximo de parcelamento é
de 60 meses, independentemente da modalidade escolhida. Empresas com folha de pagamento relevante — como o setor de saúde —
precisam considerar esse limite ao planejar o fluxo de caixa do acordo.
Obrigações durante o acordo
Aderir à transação não encerra as obrigações da empresa. Durante toda a
vigência, é preciso:
- Manter em dia o pagamento das parcelas e dos tributos federais vincendos;
- Se houver débito em discussão judicial, cumprir um passo processual próprio,
exclusivamente pelo REGULARIZE e em até 60 dias — peça específica, prazo
curto, sem margem para erro, o que costuma exigir acompanhamento técnico;
- Regularizar pendências de FGTS e junto à PGFN/RFB no prazo de 90 dias
— esse é um prazo distinto do prazo de 60 dias para a
desistência judicial, e os dois não devem ser confundidos.
Passo a passo simplificado para avaliar a adesão
- Levantar todos os débitos inscritos em dívida ativa da União e conferir se
o total consolidado está dentro do teto de R$ 45 milhões.
- Verificar as datas de inscrição de cada débito frente aos cortes do edital.
- Só então simular — a simulação reflete a dívida como a PGFN a registrou,
não a dívida auditada.
- Avaliar o impacto do prazo de 60 meses em débitos previdenciários, se houver.
- Mapear eventuais débitos em discussão judicial e o prazo de 60 dias para a
desistência.
- Buscar orientação técnica antes de assinar o termo — a modalidade mais
vantajosa depende de variáveis específicas da empresa, não de uma regra geral.
Por que fazer essa análise com um tributarista (e não sozinho)
O Edital PGDAU nº 6/2026 desconta juros, multas e encargos — nunca o principal. Isso significa que o ponto de partida da negociação é o valor total que a PGFN está cobrando hoje. E esse valor nem sempre está certo.
Antes de indicar qualquer modalidade, nossa equipe de tributaristas revisa cada débito inscrito: existe algo prescrito? Existe cobrança indevida ou questionável, por erro de base de cálculo, duplicidade ou prazo decadencial vencido? Não é exceção — é rotina encontrar esse tipo de débito em dívidas acumuladas ao longo de anos.
Isso não é promessa de resultado — é método. É a diferença entre aderir do jeito que a dívida chegou até você e aderir depois de auditar cada linha dela. Quando um débito prescrito ou indevido sai da conta antes da transação, a redução final pode ser maior do que o teto legal sozinho conseguiria entregar — porque parte da dívida simplesmente deixa de existir.
É por isso que recomendamos avaliar com um tributarista antes de aderir sozinho pelo REGULARIZE ou apenas com o apoio do contador: ele conhece o fluxo de caixa da empresa, mas a auditoria de débitos prescritos, indevidos e questionáveis é trabalho jurídico técnico — e é exatamente aí que mora a diferença entre pagar menos e pagar só o necessário.
Perguntas frequentes
A transação reduz o valor principal da dívida?
Toda empresa com dívida ativa da União pode aderir?
O desconto de até 100% sobre juros e multas é garantido?
O que acontece depois que assino o termo?
A dívida com a Receita não se resolve sozinha — e sozinho também não costuma ser o jeito mais barato de resolvê-la. Antes de aderir a qualquer modalidade, vale colocar cada débito na mesa e descobrir se a redução real pode ser maior do que a transação, isolada, entregaria. Fale com a equipe de tributaristas do Drumond e Fernandes pelo WhatsApp: WhatsApp.
Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise técnica do caso concreto da sua empresa.