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Dívida com o governo? Desconto de até 70% e prazo até 30/09 para negociar (Edital PGDAU nº 6/2026)

O governo abriu uma janela de desconto de até 70% sobre juros e multas para empresas com dívida na Receita — mas só até 30/09/2026. Veja se sua empresa pode aderir e como funciona a análise de capacidade de pagamento (CAPAG).

Toda empresa que carrega dívida com a Receita sabe o preço disso: crédito mais caro, licitação travada, noite maldormida. Em 01/06/2026, o governo abriu uma janela real para virar essa página — o Edital PGDAU nº 6/2026 (PGFN), com desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais — respeitado um teto que pode chegar a 70% do valor de cada inscrição —, e adesão só até 30/09/2026, às 19h, exclusivamente pelo portal REGULARIZE.

Este artigo entrega o mapa completo, na língua de quem decide: quem pode aderir, quanto pode reduzir, como funciona a CAPAG e por que a diferença entre "ir sozinho" e "ir com um tributarista" pode ser o próprio tamanho do desconto. Sem juridiquês, sem promessa de resultado — só o que está no edital e o que fazer com essa informação antes que o prazo feche.

Resumo em 30 segundos: adesão até 30/09/2026 às 19h, exclusivamente pelo

portal REGULARIZE; débitos até R$ 45 milhões por sujeito passivo; desconto

somente sobre juros, multas e encargos (nunca sobre o principal), com teto que pode chegar a 70% do valor de cada

inscrição, mas o desconto efetivo depende da capacidade de pagamento

atribuída pela PGFN.

O que é o Edital PGDAU nº 6/2026

PGDAU é a sigla do Programa de Transação por Adesão à Dívida Ativa da União.

O edital nº 6/2026 é o instrumento que a PGFN usa para abrir, formalmente, uma

janela de negociação em massa: qualquer sujeito passivo que se enquadre nas

condições pode aderir pelo portal REGULARIZE, sem necessidade de negociação

individual caso a caso. A adesão é exclusivamente eletrônica.

Vale reforçar: transação tributária não é um perdão de dívida. É um

instrumento legal, previsto na Lei nº 13.988/2020, que permite reorganizar o

pagamento de débitos com a União mediante condições específicas — e essas

condições variam conforme o perfil do devedor e o tipo de débito.

Quem pode aderir: débitos e teto de R$ 45 milhões

O Edital PGDAU nº 6/2026 abrange débitos tributários e não tributários

inscritos em dívida ativa da União — mas não todos, e não sem limite de

valor. Existe um teto de valor consolidado por sujeito passivo (R$ 45 milhões —

o que, na prática, alcança quase todas as empresas devedoras) e um corte por data de inscrição do débito, que

varia conforme a modalidade: quem inscreveu a dívida há mais tempo tem

acesso a um leque maior de modalidades do que quem inscreveu recentemente.

Há também uma restrição pouco divulgada: o edital veda o uso de prejuízo

fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL para quitar saldo dentro da

transação. Empresas que já contavam com esse mecanismo em outro contexto

tributário precisam reavaliar a estratégia — e essa é, tipicamente, uma

conta que só faz sentido fechar com apoio técnico, porque cruza dois regimes

diferentes (transação e compensação fiscal).

Se você não sabe se a sua dívida está dentro do teto de valor ou do corte de

data, o caminho mais rápido não é tentar decifrar o edital artigo por

artigo — é levar o CNPJ e o valor consolidado para uma conversa objetiva.

Prazo de adesão: até 30/09/2026 às 19h

O período de adesão vai das 8h de 01/06/2026 às 19h de 30/09/2026, horário

de Brasília, exclusivamente pelo portal REGULARIZE. Não há adesão

presencial, por e-mail ou por outro canal. Esse é o prazo fatal para a

assinatura do termo, não apenas para o início da simulação — por isso,

deixar a análise para os últimos dias reduz a margem para reunir documentos

e avaliar as modalidades com calma.

As quatro modalidades de negociação

O edital não abre uma única porta — organiza a negociação em quatro

modalidades diferentes, cada uma com sua própria lógica de entrada, prazo de

parcelamento e desconto. Elas não são intercambiáveis: o enquadramento em

cada uma depende de critérios técnicos específicos (perfil de

recuperabilidade do débito, tempo de inscrição, situação cadastral da

empresa), e escolher a modalidade errada pode significar deixar desconto na

mesa ou, pior, ter a adesão questionada depois.

Em linhas gerais:

  • A modalidade ligada à capacidade de pagamento é a mais buscada e a que

costuma abrir o maior desconto, mas depende de uma nota (CAPAG) que a

própria PGFN atribui a cada devedor.

  • A modalidade de débitos irrecuperáveis existe para inscrições com

características específicas — por exemplo, dívidas muito antigas, sem

garantia, ou empresas em situação cadastral ou societária mais delicada

(CNPJ baixado, falência, recuperação judicial). Ela costuma abrir condições

mais amplas do que o regime geral, mas só para quem se enquadra

tecnicamente nesses critérios.

  • A modalidade de pequeno valor é voltada a débitos mais recentes e de

menor montante, com regras de parcelamento próprias.

  • A modalidade de seguro garantia ou carta de fiança é a única sem

desconto sobre os acessórios — serve para quem já tem uma garantia

formalizada e busca apenas alongar o prazo de pagamento; e, uma vez

escolhida para uma inscrição, ela é exclusiva: não é possível somar com

outra modalidade para o mesmo débito.

Qual dessas quatro cabe na sua empresa — e, dentro dela, qual o desconto

real — depende de uma análise caso a caso. Não é uma tabela que se lê e se

aplica sozinha: é um enquadramento técnico que muda com o perfil de cada

devedor.

Como funciona a CAPAG e o desconto real

A modalidade de capacidade de pagamento — a mais buscada — depende da CAPAG:

uma nota que a própria PGFN atribui a cada devedor, definindo o grau de

recuperabilidade do débito. É a CAPAG que determina, na prática, quanto de

desconto a empresa pode obter e em quantas parcelas pode pagar.

Três pontos merecem destaque, porque são fonte comum de mal-entendido:

  1. O desconto incide apenas sobre juros, multas e encargos legais — o

valor principal da dívida nunca é reduzido.

  1. O desconto sobre os acessórios pode ser expressivo — o teto pode chegar a

70% do valor da inscrição —, e ele varia conforme o perfil

do contribuinte: existe um patamar para o regime geral e um patamar mais

alto para um grupo específico de contribuintes e situações (entre elas,

empresas em recuperação judicial, tratadas em regra própria).

  1. Teto não é desconto garantido. O percentual efetivo depende da CAPAG

atribuída pela PGFN e tende a ser inferior ao teto — por isso, qualquer

comunicação que prometa um desconto fixo e garantido está incorreta.

Existe, também, um grupo de contribuintes com condições mais favoráveis

dentro do edital — pensado para quem historicamente tem menor capacidade de

fazer frente à dívida sozinho, como pequenos negócios e determinadas

entidades sem fins lucrativos. Saber se a sua empresa entra nesse grupo, e

qual o efeito prático disso no seu caso, é exatamente o tipo de pergunta que

vale fazer antes de simular qualquer coisa no portal.

Durante toda a vigência do acordo, o saldo devedor é atualizado pela SELIC

acumulada, acrescida de 1% no mês do efetivo pagamento.

Até aqui você já sabe o que a lei permite. A pergunta que decide o tamanho do desconto é outra: será que todos os débitos que aparecem na sua dívida realmente deveriam estar lá? Fale com um tributarista pelo WhatsApp e descubra antes de decidir: WhatsApp

Previdenciário: limite de 60 meses

Débitos relativos a contribuições previdenciárias previstas na Constituição têm regra específica: o prazo máximo de parcelamento é

de 60 meses, independentemente da modalidade escolhida. Empresas com folha de pagamento relevante — como o setor de saúde —

precisam considerar esse limite ao planejar o fluxo de caixa do acordo.

Obrigações durante o acordo

Aderir à transação não encerra as obrigações da empresa. Durante toda a

vigência, é preciso:

  • Manter em dia o pagamento das parcelas e dos tributos federais vincendos;
  • Se houver débito em discussão judicial, cumprir um passo processual próprio,

exclusivamente pelo REGULARIZE e em até 60 dias — peça específica, prazo

curto, sem margem para erro, o que costuma exigir acompanhamento técnico;

  • Regularizar pendências de FGTS e junto à PGFN/RFB no prazo de 90 dias

— esse é um prazo distinto do prazo de 60 dias para a

desistência judicial, e os dois não devem ser confundidos.

Passo a passo simplificado para avaliar a adesão

  1. Levantar todos os débitos inscritos em dívida ativa da União e conferir se

o total consolidado está dentro do teto de R$ 45 milhões.

  1. Verificar as datas de inscrição de cada débito frente aos cortes do edital.
  2. Só então simular — a simulação reflete a dívida como a PGFN a registrou,

não a dívida auditada.

  1. Avaliar o impacto do prazo de 60 meses em débitos previdenciários, se houver.
  2. Mapear eventuais débitos em discussão judicial e o prazo de 60 dias para a

desistência.

  1. Buscar orientação técnica antes de assinar o termo — a modalidade mais

vantajosa depende de variáveis específicas da empresa, não de uma regra geral.

Por que fazer essa análise com um tributarista (e não sozinho)

O Edital PGDAU nº 6/2026 desconta juros, multas e encargos — nunca o principal. Isso significa que o ponto de partida da negociação é o valor total que a PGFN está cobrando hoje. E esse valor nem sempre está certo.

Antes de indicar qualquer modalidade, nossa equipe de tributaristas revisa cada débito inscrito: existe algo prescrito? Existe cobrança indevida ou questionável, por erro de base de cálculo, duplicidade ou prazo decadencial vencido? Não é exceção — é rotina encontrar esse tipo de débito em dívidas acumuladas ao longo de anos.

Isso não é promessa de resultado — é método. É a diferença entre aderir do jeito que a dívida chegou até você e aderir depois de auditar cada linha dela. Quando um débito prescrito ou indevido sai da conta antes da transação, a redução final pode ser maior do que o teto legal sozinho conseguiria entregar — porque parte da dívida simplesmente deixa de existir.

É por isso que recomendamos avaliar com um tributarista antes de aderir sozinho pelo REGULARIZE ou apenas com o apoio do contador: ele conhece o fluxo de caixa da empresa, mas a auditoria de débitos prescritos, indevidos e questionáveis é trabalho jurídico técnico — e é exatamente aí que mora a diferença entre pagar menos e pagar só o necessário.

Perguntas frequentes

A transação reduz o valor principal da dívida?
Não. O desconto incide exclusivamente sobre juros, multas e encargos legais. O valor principal do débito é sempre preservado.
Toda empresa com dívida ativa da União pode aderir?
Não automaticamente. O edital define um teto de valor por empresa (R$ 45 milhões) e um corte por data de inscrição do débito — por isso nem toda dívida com a União está dentro do alcance deste edital específico. Dentro desse universo, a modalidade aplicável depende do perfil do débito e da CAPAG atribuída, e é exatamente esse enquadramento que vale confirmar antes de simular qualquer coisa.
O desconto de até 100% sobre juros e multas é garantido?
Não. Esses são tetos legais. O desconto efetivo é calculado com base na capacidade de pagamento (CAPAG) atribuída pela PGFN a cada caso e costuma ficar abaixo do teto.
O que acontece depois que assino o termo?
A empresa assume obrigações contínuas: pagar as parcelas e os tributos vincendos, cumprir os prazos de desistência judicial (quando aplicável) e manter a regularidade exigida pelo edital. O descumprimento pode levar à rescisão da transação, com retomada da cobrança nas condições originais.

A dívida com a Receita não se resolve sozinha — e sozinho também não costuma ser o jeito mais barato de resolvê-la. Antes de aderir a qualquer modalidade, vale colocar cada débito na mesa e descobrir se a redução real pode ser maior do que a transação, isolada, entregaria. Fale com a equipe de tributaristas do Drumond e Fernandes pelo WhatsApp: WhatsApp.

Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise técnica do caso concreto da sua empresa.

Uso de inteligência artificial: este artigo teve apoio de IA em organização de referências e revisão de redação, sempre sob revisão e responsabilidade técnica do autor.
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